A perpetuação da punição ao egresso prisional e seus desafios na reinserção social
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Alinhada ao fato de que não há vigência da pena perpétua em nosso ordenamento jurídico, a pesquisa a seguir se concentrará na perpetuação de uma forma de estigma e preconceito que recai sobre o egresso prisional após a quitação de sua dívida para com a sociedade e com o responsável pela imposição da pena. Tal pena implícita, embora descarada, atribuída ao egresso, revela-se nociva para o processo de reintegração social, momento de suma importância para o egresso, e essencial para sua remissão. A reintegração no mercado de trabalho, o reencontro pacífico com a família e uma vida digna, sem preconceito, são alguns dos direitos e prazeres arrancados à força do egresso, devido ao preconceito e estigma, que criam um rótulo permanente ao indivíduo que já não possui mais débitos com o Estado, mas é abandonado por ele. Tal abandono do Estado se manifesta, principalmente, no incentivo a que empresas privadas desempenhem funções que deveriam ser de competência pública, além da retirada de sua responsabilidade em promover a devida ressocialização do ex-detento. Dessa forma, o egresso se vê compelido a retornar ao que já conhece — o escárnio — em vez de se aventurar no digno e respeitado desconhecido, uma vez que é privado das possibilidades que permitem tais mudanças.
