Informações básicas para atuação do médico veterinário de acordo com a Lei n°17.640/23
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O convívio e a familiaridade entre humanos e animais datam de muito antes do início do processo civilizatório, e tal interação acarretou amplamente em diversos benefícios, para os quais foram também atribuídas interações negativas, expressamente entre humanos e animais, manifestadas por meio de abusos e maus-tratos. Como justificativa a estes comportamentos, é tido como indicativo uma possível relação de violência doméstica contra a mulher, um idoso ou uma criança. O objetivo deste estudo é, portanto, reunir informações e propor a temática de um treinamento que prepare o médico veterinário para atuar na Lei n°17.640/23. É necessário reforçar o papel do médico veterinário dentro deste contexto, uma vez que é pouco difundida a sua real importância e atuação nesses casos. É também responsabilidade do médico veterinário a contribuição para a preservação da harmonia na relação tutor-animal, utilizando da perícia como oportunidade de conseguir acesso às condições dos cuidados fornecidos aos animais e ao ambiente sociofamiliar, visando detectar situações de vulnerabilidade social.
