Aplicabilidade da progressão de regime para reeducando que cumpre pena em regime disciplinar diferenciado
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Resumo / Abstract
Neste artigo científico trata-se do regime disciplinar diferenciado, o qual deu-se a ser nacional após a publicação da Lei nº 10.792 de 1º de Dezembro de 2003, que modificou a redação do Artigo 52, entre outras, da Lei de Execução Penal. Tem po finalidade analisar as hipóteses de aplicabilidade e cabimento do regime disciplinar diferencial, onde impõe ao preso um regime (sanção disciplinar) de cumprimento da pena de prisão muito mais rigoroso, podendo ser aplicada de duas formas, sanção disciplinar e medida de caráter cautelar nas progressões de regimes dentro das unidades prisionais; a contribuição para a ressocialização e apontar melhorias no desenvolvimento entre os reeducando dentro do estabelecimento prisional e com a sociedade. Portanto, é indispensável analisar o conceito e origem histórica dele no Brasil, expor a viabilidade e a aplicação; analisar os tipos de progressões de regime com a utilização do Regime Disciplinar Diferenciado. Desenvolve-se então, uma pesquisa com intuito básico estratégico, objetivo, descritivo e será realizada com pesquisas bibliográficas, doutrinas, jurisprudências e artigos.