Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS e os possíveis efeitos quanto ao ICMS-ST E ISS
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Trazendo as noções tributárias básicas, conceitos, fato gerador, base de cálculo, e outros aspectos que permeiam os tributos, com enfoque em ICMS, ICMSST, ISS, PIS e COFINS, buscando semelhanças e divergências nas características de cada um desses tributos, teve-se por objetivo extrair os principais fundamentos do RE nº 574.706 PR, julgado pelo STF, findo em 15 de março 2017. O Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria dos votos, que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS, visto que este não se enquadra no conceito de faturamento ou receita, hipótese de incidência das referidas contribuições. Com análise dos argumentos utilizados na RE nº 574.706 PR, e arguição das teses derivadas deste entendimento, ampliando-as à exclusão do ICMS-ST e ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, no que tange o conceito de faturamento ou receitado Art. 195, I, b da Constituição Federal de 1988, para essas contribuições.
