Resolução consensual de conflitos no direito de família: a mediação como alternativa eficaz
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A vida em sociedade inevitavelmente gera conflitos cotidianos, exigindo soluções eficazes por meio de processos legais que atendam aos interesses de todos os envolvidos, especialmente, os conflitos familiares, que envolvem questões que vão além dos aspectos jurídicos. Diante de um conflito, o ser humano foi instruído a não fazer justiça com as próprias mãos, consequentemente, foi condicionado a acreditar que o acesso à justiça se dá, exclusivamente, por meio do Poder Judiciário, com a imposição de uma sentença. No entanto, a visão restrita de acesso à justiça, bem como a constante evolução do conceito de família, tornou o judiciário um meio defasado em tutelar as relações familiares, não mais satisfazendo integralmente os envolvidos. Assim, passou-se a pensar efetivamente na existência de um sistema de resolução de conflitos, surgindo os métodos autocompositivos. Trata-se de um método consensual para lidar com os litígios, não apenas resolvendo-os, mas também transformando-os, permitindo que as partes se tornem protagonistas de seus próprios interesses. O objetivo deste estudo é apresentar a mediação familiar como um mecanismo eficaz de resolução de conflitos, destacando-a como uma abordagem adequada para o tratamento de conflitos familiares. Além disso, a mediação contribui para o sistema judiciário, oferecendo uma solução mais ágil e por vezes menos onerosa. Por fim, a mediação familiar oferece benefícios significativos para a resolução de litígios no Direito de Família, priorizando um método mais humanizado que assegura, de maneira mais qualificada, a obtenção da Justiça.
