Xavier, Silvana Maria GabaldoChagas, João Victor HaroChagas, João Victor HaroCampos, Letícia Brandão ToniniCampos, Letícia Brandão Tonini2026-03-162026-03-162025https://repositorio.uniso.br/handle/uniso/2606https://doi.org/10.22482/dspace/758A vida em sociedade inevitavelmente gera conflitos cotidianos, exigindo soluções eficazes por meio de processos legais que atendam aos interesses de todos os envolvidos, especialmente, os conflitos familiares, que envolvem questões que vão além dos aspectos jurídicos. Diante de um conflito, o ser humano foi instruído a não fazer justiça com as próprias mãos, consequentemente, foi condicionado a acreditar que o acesso à justiça se dá, exclusivamente, por meio do Poder Judiciário, com a imposição de uma sentença. No entanto, a visão restrita de acesso à justiça, bem como a constante evolução do conceito de família, tornou o judiciário um meio defasado em tutelar as relações familiares, não mais satisfazendo integralmente os envolvidos. Assim, passou-se a pensar efetivamente na existência de um sistema de resolução de conflitos, surgindo os métodos autocompositivos. Trata-se de um método consensual para lidar com os litígios, não apenas resolvendo-os, mas também transformando-os, permitindo que as partes se tornem protagonistas de seus próprios interesses. O objetivo deste estudo é apresentar a mediação familiar como um mecanismo eficaz de resolução de conflitos, destacando-a como uma abordagem adequada para o tratamento de conflitos familiares. Além disso, a mediação contribui para o sistema judiciário, oferecendo uma solução mais ágil e por vezes menos onerosa. Por fim, a mediação familiar oferece benefícios significativos para a resolução de litígios no Direito de Família, priorizando um método mais humanizado que assegura, de maneira mais qualificada, a obtenção da Justiça.Life in society inevitably generates daily conflicts, requiring effective solutions through legal processes that meet the interests of all those involved, especially family conflicts, which involve issues that go beyond legal aspects. When faced with a conflict, human beings were instructed not to take justice into their own hands, and consequently, they were conditioned to believe that access to justice occurs exclusively through the Judiciary, with the imposition of a sentence. However, the restricted view of access to justice, as well as the constant evolution of the concept of family, has made the judiciary an outdated means of protecting family relationships, no longer fully satisfying those involved. Thus, people began to think about the existence of a conflict resolution system, and self-composition methods emerged. This is a consensual method for dealing with disputes, not only resolving them, but also transforming them, allowing the parties to become protagonists of their own interests. The aim of this study is to present family mediation as an effective conflict resolution mechanism, highlighting mediation as an appropriate approach for dealing with family conflicts. In addition, mediation contributes to the judicial system by offering a more agile and sometimes less costly solution. Finally, family mediation offers significant benefits for resolving disputes in Family Law, prioritizing a more humanized method that ensures, in a more qualified manner, the achievement of Justice.Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilDireito - TCCUniversidade de Sorocaba - TCCResolução consensual de conflitos no direito de família: a mediação como alternativa eficazArtigo / TCCCiências Sociais Aplicadas::Direito