Navegando por Assunto "Direito"
Agora exibindo 1 - 2 de 2
Resultados por página
Opções de Ordenação
- DissertaçãoLiberdade na comunicação: uma interface entre o mundo do direito e da mídia(2009) Lemos, Lilian Rose deHá quem diga que a liberdade não existe e, há quem diga que a manifestação do pensamento é livre e garantida. Identificada a natureza do problema, partimos às divisões da historiografia clássica, pesquisando empiricamente a expressão humana, para entender como se deram a liberdade e a comunicação ao longo dos tempos, construindo-se então um marco teórico ou quadro referencial da pesquisa, explorando teorias, métodos e interfaces entre a Comunicação e o Direito. Ao pesquisarmos o desenvolvimento desses dois paradigmas, intrigantes resultados sobrevieram. Primeiramente, a liberdade, absoluta e irrestrita, aparece como possível apenas na Pré-História, quando se viveu em estado natural. Ademais, a partir da vida em sociedade, a liberdade passa a sofrer necessárias limitações, que por si, não lhe suprimem a existência, pois a liberdade realmente se esvai quando os poderes instituídos precisam dominar as comunidades para se manterem, em mando e comando. No tocante às comunicações, o desenvolvimento do gesto à fala, da comunicação primordial ao alfabeto e a primazia da oralidade até meados do século XVIII foram pesquisados e, indicaram, contudo, a mesma diretriz. As expressões pessoais e as informações, desde sempre estiveram sob controle de algum poder exercido sobre uma maioria iletrada. Esses dois conceitos – liberdade e comunicação – ainda separados até a transição medieval à modernidade, a partir da resistência à dominação da Igreja Católica com sua Santa Inquisição e as guerras travadas em nome de Deus, surgem como uma busca do direito à liberdade de expressão. O que só foi possível quando o homem pode produzir e consumir informações mediadas, quando suportes, meios e formas de divulgação deixou de pertencer ao controle exclusivo do Estado e da Igreja, passou a ser então uma garantia constitucional no mundo oitocentista. Identificamos, assim, que se desde 1716 fala-se em liberdade “de” expressão, em nossos tempos já podemos perceber que, o direito pessoal de expressar um pensamento não se compara nem se confunde com a expressão de conteúdos às massas, através de meios economicamente importantes, financeiramente poderosos e por isso mesmo, politicamente convenientes. A pesquisa leva, assim, à necessidade de se investigar nestes tempos, a Liberdade “na” Comunicação enquanto um novo conceito, mais adequado e atento à realidade atual, concluindo pela necessidade de se garantir por todos os meios democráticos esse direito, tanto quanto demonstra ser imprescindível a criação de mecanismos mais eficazes para se responsabilizar os meios de comunicação de massa pelos conteúdos que expressam, tendo em vista o risco da produção de resultados danosos à identidade nacional. Quando sob a aparente defesa da liberdade de opinião e de imprensa, um constante processo reificado se estabelece e condiciona a consciência nacional, aviltando direitos individuais, corrompendo identidades e suprimindo resistências, faz-se necessário reconhecer que é chegada a hora de revermos nossos conceitos.
- TeseO direito na graduação: contribuição para o desenvolvimento da competência e da formação humanística(2023) Corrêa, Vanessa Gurgel GonzalezO processo de formação acadêmica, por meio da aprendizagem alicerçada no conhecimento significativo, pretende motivar o discente a refletir sobre a realidade sociocultural na qual está inserido, orientando-o à noção de ser sujeito de direito. O problema que orientou esta pesquisa em Educação, na linha da Educação Superior, foi: como o Direito pode acontecer nos cursos de graduação para promover, ou auxiliar a continuar promovendo, a partir da dimensão atitudinal propulsora da competência, a formação humanística do estudante? A análise aborda o Direito nos cursos de graduação, o conhecimento significativo, a formação humanística e o ensino por competência. O trabalho se justificou, porque, além da lacuna na literatura sobre o tema investigado, seu resultado interfere no ensino realizado na Educação Superior com a intenção de contribuir para a formação e auxiliar a perceber a ação pedagógica que acontece nos cursos de graduação. A pesquisa descritiva e exploratória, iniciada no Grupo de Pesquisa em Educação Superior, Tecnologia e Inovação - GPESTI - e realizada com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, foi proveniente de uma abordagem qualitativa orientada por uma revisão bibliográfica e análise documental. O objetivo primário foi compreender como o Direito contribui para promover a formação humanística do estudante de graduação. Os objetivos secundários foram: identificar nos Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) a referência à formação humanística e a demanda por desenvolver a dimensão atitudinal e o pensamento crítico; descrever um formato para propagar o conteúdo jurídico; e desenvolver uma proposta de componente do Direito. A partir desses objetivos, foram examinados os PDI das cinco Instituições de Ensino Superior selecionadas dentre as que obtiveram, em cada região brasileira, a maior nota no Índice Geral de Cursos de 2019 e, essa análise, foi sobreposta aos apontamentos de especialistas, em Educação e em Direito, permitindo elaborar a proposta do componente jurídico como referencial de estímulo para refletir sobre a formação humanística e a dimensão atitudinal na graduação. Os preceitos desenvolvidos nesta pesquisa foram aplicados em uma proposta curricular para o ‘Projeto Vida & Carreira’ da Universidade de Sorocaba. Os resultados fortaleceram a concepção de que a práxis educacional precisa despontar seu desenvolvimento com a preocupação na formação humanística do estudante, e que devem ser previstos conhecimentos relativos à formação humana e cidadã, dentre eles, os do Direito. O estudo revelou que o acesso ao saber jurídico proporciona recursos para o exercício da cidadania, porque imprime uma conquista para a educação cidadã capaz de promover o acesso ao saber significativo essencial à formação pessoal, ética, integral e profissional do estudante de graduação. Sendo assim, a tese, aqui defendida, afirma que o conhecimento jurídico, oferecido aos estudantes de graduação, quando conciliado com a concepção de ato educativo, pode conduzir à ação de socialização base da formação humanística e da competência, segundo a Teoria do CHA: Conhecimentos, Habilidades e Atitudes, com ênfase no estímulo à dimensão atitudinal.