Navegando por Assunto "Liberdade de expressão"
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- DissertaçãoComunicação e lei de imprensa em dez momentos: uma abordagem contemporânea(2015) Silva, Christian Felipe Tavares Marques daA presente pesquisa trata de questões que envolvem a Lei de Imprensa no Brasil, tendo como objeto de investigação especificamente dez publicações veiculadas no Jornal Cruzeiro do Sul, em Sorocaba-SP. Pretendeu-se desenvolver uma leitura crítica do material selecionado. A expectativa foi enfocar alguns pontos crítico-conceituais em que a Comunicação dialoga com o Direito, interdisciplinarmente, ao estudar a mídia, o consumo e as práticas socioculturais. O percurso metodológico, aqui, constitui-se a partir da investigação qualitativa (de observar, descrever e discutir) acerca desse veículo de comunicação como objeto e respectivo contexto da pesquisa, abordada no âmbito das tecnologias emergentes. O embasamento teórico-conceitual ocorre pelos estudos contemporâneos da comunicação. Buscou-se como resultado, sob os diferentes contextos tecnológicos, demonstrar que existe confusão conceitual e desconhecimento técnico dos temas relacionados, em destaque o acesso às informações, das prerrogativas de se comunicar e de regulamentações do mercado, gerando abuso, imposições arbitrárias e medo.
- DissertaçãoLiberdade na comunicação: uma interface entre o mundo do direito e da mídia(2009) Lemos, Lilian Rose deHá quem diga que a liberdade não existe e, há quem diga que a manifestação do pensamento é livre e garantida. Identificada a natureza do problema, partimos às divisões da historiografia clássica, pesquisando empiricamente a expressão humana, para entender como se deram a liberdade e a comunicação ao longo dos tempos, construindo-se então um marco teórico ou quadro referencial da pesquisa, explorando teorias, métodos e interfaces entre a Comunicação e o Direito. Ao pesquisarmos o desenvolvimento desses dois paradigmas, intrigantes resultados sobrevieram. Primeiramente, a liberdade, absoluta e irrestrita, aparece como possível apenas na Pré-História, quando se viveu em estado natural. Ademais, a partir da vida em sociedade, a liberdade passa a sofrer necessárias limitações, que por si, não lhe suprimem a existência, pois a liberdade realmente se esvai quando os poderes instituídos precisam dominar as comunidades para se manterem, em mando e comando. No tocante às comunicações, o desenvolvimento do gesto à fala, da comunicação primordial ao alfabeto e a primazia da oralidade até meados do século XVIII foram pesquisados e, indicaram, contudo, a mesma diretriz. As expressões pessoais e as informações, desde sempre estiveram sob controle de algum poder exercido sobre uma maioria iletrada. Esses dois conceitos – liberdade e comunicação – ainda separados até a transição medieval à modernidade, a partir da resistência à dominação da Igreja Católica com sua Santa Inquisição e as guerras travadas em nome de Deus, surgem como uma busca do direito à liberdade de expressão. O que só foi possível quando o homem pode produzir e consumir informações mediadas, quando suportes, meios e formas de divulgação deixou de pertencer ao controle exclusivo do Estado e da Igreja, passou a ser então uma garantia constitucional no mundo oitocentista. Identificamos, assim, que se desde 1716 fala-se em liberdade “de” expressão, em nossos tempos já podemos perceber que, o direito pessoal de expressar um pensamento não se compara nem se confunde com a expressão de conteúdos às massas, através de meios economicamente importantes, financeiramente poderosos e por isso mesmo, politicamente convenientes. A pesquisa leva, assim, à necessidade de se investigar nestes tempos, a Liberdade “na” Comunicação enquanto um novo conceito, mais adequado e atento à realidade atual, concluindo pela necessidade de se garantir por todos os meios democráticos esse direito, tanto quanto demonstra ser imprescindível a criação de mecanismos mais eficazes para se responsabilizar os meios de comunicação de massa pelos conteúdos que expressam, tendo em vista o risco da produção de resultados danosos à identidade nacional. Quando sob a aparente defesa da liberdade de opinião e de imprensa, um constante processo reificado se estabelece e condiciona a consciência nacional, aviltando direitos individuais, corrompendo identidades e suprimindo resistências, faz-se necessário reconhecer que é chegada a hora de revermos nossos conceitos.
- TeseLimites da liberdade de expressão: estudo das coberturas do jornal O Estado de S. Paulo na eleição de Bolsonaro e The New York Times na eleição de Trump(2022) Peres, Sérgio de Almeida CidEsta pesquisa procura analisar quando a imprensa, fere o direito de personalidade dos presidentes Bolsonaro e Trump, com base no ordenamento jurídico de seus respectivos países tendo como base as reportagens dos jornais O Estado de S. Paulo e The New York Times, sobre os períodos das eleições destes presidentes. No Brasil, as pessoas ofendidas na sua honra desfrutam uma proteção do Estado, maior do que nos Estados Unidos onde a Liberdade de Expressão desfruta de uma proteção quase inatingível.