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Analgésicos, antipiréticos e anti-inflamatórios não esteroides em prescrições pediátricas

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Data

2010

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Dissertação

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Resumo / Abstract

A prescrição pediátrica deve ser bastante minuciosa, levando em conta aspectos específicos desta população, tipos de formas farmacêuticas e formulações comercialmente disponíveis, dose e indicação clínica com evidências de segurança e eficácia. Com muita frequência, a prescrição nas faixas pediátricas é baseada em extrapolações de doses e/ou modificações de formulações para adultos, ignorando-se completamente as diferenças entre crianças e adultos. Estima-se que 30% dos medicamentos contidos em prescrições pediátricas pertençam ao grupo dos analgésicos, antipiréticos (AA) e/ou dos anti-inflamatórios não esteroides (AINE). A maioria dos AINE tem indicação restrita na faixa pediátrica. Considerando os aspectos relacionados ao uso racional de medicamentos em pediatria e a escassez de trabalhos brasileiros que avaliem e comparem o uso de medicamentos em pacientes assistidos pelo setor SUS e N-SUS, esta pesquisa se propõe avaliar a indicação e a utilização de AA e AINE em crianças, a partir de análise de prescrições pediátricas e de informações fornecidas pelos cuidadores no ano de 2009, em Sorocaba, SP. Amostra composta por 150 receitas (101 – SUS e 49- N-SUS) seguidas de entrevista foram obtidas em nove locais privados (drogarias) e em nove locais públicos (seis Unidades Básicas de Saúde, dois ambulatórios de unidades préhospitais e uma clinica de especialidades médicas). Observou-se no SUS maior prevalência da dipirona (61,8%) e no N-SUS do ibuprofeno (33%), p≤ 0,05. Todos os usos considerados contraindicados foram provenientes do N-SUS (10,2%). Cerca de 70% das indicações referidas não encontram respaldo na literatura. Esta análise mostrou que não existem prescrições pediátricas de AA e AINE nesta amostra, que atendam o critério de uso racional quando proveniente do setor N-SUS e em menos de 5% do SUS. Cabe ressaltar que os clínicos que prescrevem pelo N-SUS, selecionam de maneira apropriada o medicamento em 76,0% das vezes, dado este mais elevado que o SUS (60,0%). Porém, ambos se equivocam na escolha da dose, frequência, além de não especificar o tempo de duração do tratamento. Observando os elementos relacionados à prescrição verifica-se que em 50% da totalidade das receitas, não havia a presença da via de administração; em mais de 80% não foi encontrada a quantidade total do medicamento necessária para o tratamento completo e pelo menos em 70% não constava a concentração. Conclui-se que as prescrições pediátricas de ambos os setores são incompletas e precisam urgentemente ser melhoradas. Os tratamentos estão focados somente em condutas medicamentosas descritas de maneira incompleta, duvidosa, com usos off label relacionados à indicação, faixa etária, frequência, dose e duração do tratamento, não constando nenhuma orientação não medicamentosa por escrito.


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