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Estratégias implementadas em instituições públicas brasileiras para abordar a judicialização da saúde

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2020

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Introdução: A judicialização da saúde pode ser entendida como uma resposta da sociedade às necessidades prementes por cuidados em saúde, que possivelmente não estão sendo adequadamente abordadas pelo sistema de saúde. Quando em excesso, ela é um fenômeno que pode aumentar os custos e os gastos públicos e, consequentemente, desestruturar o sistema judiciário e os serviços de saúde. As instituições públicas que vivenciam a judicialização da saúde, utilizam alguma estratégia para abordá-la, mas, por serem pouco publicitadas, elas ainda não foram catalogadas. Objetivo: Analisar as estratégias implementadas em instituições públicas, dos sistemas de saúde e da justiça, para abordar a judicialização da saúde. Métodos: Revisões sistemáticas de escopo que consideraram quaisquer documentos, publicados até março de 2019, que descreviam qualquer tipo de estratégia implementada em instituições públicas para abordar a judicialização da saúde no Brasil. As buscas foram efetuadas em 18 bases eletrônicas de informação, na literatura cinzenta e nas referências dos documentos, utilizando-se o descritor “judicialização da saúde”. As estratégias implementadas foram agrupadas com base em suas principais características e categorizadas de acordo com a legislação brasileira e definições da Organização Mundial da Saúde. Posteriormente, foram realizados dois estudos transversais que compararam as propostas de estratégias para abordar a judicialização da saúde na América Latina e no Caribe, elaboradas por Pinzón-Flórez et al. e a judicialização da assistência farmacêutica no Brasil, por Vieira et al. com as estratégias implementadas e identificadas pela revisão de escopo. Por fim, elaborou-se um protocolo de revisão sistemática com o objetivo de analisar a efetividade das estratégias implementadas para abordar a judicialização da saúde. A revisão sistemática será realizada somente após a obtenção do seu registro junto ao International prospective register of systematic reviews. Resultados: As revisões de escopo identificaram 78 estratégias implementadas em instituições públicas, as quais 59 (75,6%) estavam em funcionamento (março/2019); 45 (57,7%) foram implementadas pelas instituições de saúde; 73 (93,6%) utilizaram os recursos humanos e a infraestrutura existentes e; 56 (71,8%) celebraram acordos interinstitucionais. Elas foram distribuídas em nove categorias: i. Apoio técnico ao judiciário, ii. Comitê estadual da saúde, iii. Organização da assistência, iv. Cumprimento das decisões judiciais, v. Sistema informatizado de informações, vi. Processo administrativo, vii. Defesa do ente público, viii. Comissão de farmácia e terapêutica e ix. Métodos de solução consensual de conflitos. As análises comparativas mostraram que a maioria das estratégias propostas por Pinzón-Flórez et al. e por Vieira et al. coadunam com as estratégias implementadas em instituições públicas e com políticas e programas de governo brasileiros. Conclusões: As estratégias implementadas no Brasil atuam em diversos níveis de atenção à saúde, de forma intersetorial e interinstitucional. Dessa forma, elas conseguem intervir simultaneamente em várias atividades exercidas pela Administração Pública que são sensíveis à judicialização da saúde. Além disso, são factíveis de serem implementadas ou adaptadas em contextos parecidos, embora necessitem de dispositivos legais, infraestrutura, recursos humanos e, principalmente, vontade política dos tomadores de decisão.


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