A importância da análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial
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Resumo / Abstract
O aumento da demanda judicial por medicamentos tem causado sérios problemas às políticas públicas de saúde, pois esta concessão tem impacto significativo, seja no acesso racional aos medicamentos ou nas finanças públicas. As dificuldades de entendimento entre o judiciário e o setor da saúde, bem como as limitações do poder executivo na implementação da política nacional de medicamentos e de assistência farmacêutica, tem gerado conflitos e pressões, contribuindo para a utilização de caminhos alternativos do acesso a medicamentos. O objetivo deste trabalho foi discutir a importância da análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial. Entre os procedimentos adotados destacam-se: a caracterização da demanda judicial de medicamentos no Estado de São Paulo; a verificação da presença dos medicamentos nos componentes da assistência farmacêutica no SUS; e a análise do grau de recomendação de medicamentos ainda não incorporados nos programas oficiais. As informações dos processos judiciais foram obtidas da base de dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A amostra foi composta por cinco processos de cada município sede dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo, totalizando 81 processos que atenderam aos critérios de inclusão. Foram identificados 77 fármacos diferentes e o número de medicamentos por processo variou entre um e sete itens. Na distribuição dos processos judiciais, o Estado foi o principal réu, sendo acionado em 64,2% das solicitações; 22,2% foram impetrados contra municípios e 13,6% contra dois entes estatais (estado e município) simultaneamente. Entre as doenças referidas nos processos, destacaram-se problemas cardiovasculares, câncer e diabetes, seguidos por doença pulmonar obstrutiva crônica, osteoporose e glaucoma. A via judicial tem sido explorada para solicitar medicamentos cuja disponibilidade está prevista no SUS e medicamentos ainda não incorporados aos programas. Dos medicamentos solicitados, 14,3% deveriam estar disponíveis na atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS), 19,5% no componente de medicamentos de dispensação excepcional e 66,2% não pertenciam a nenhuma lista oficial do SUS. A falta de medicamentos nas Unidades de Saúde, as restrições e a desatualização dos protocolos clínicos, somados aos entraves burocráticos que dificultam o acesso aos medicamentos do componente de dispensação excepcional, legitimam a via judicial como alternativa para o acesso a medicamentos. Por outro lado, a influência da indústria farmacêutica sobre os prescritores, a dificuldade de contestar o diagnóstico e as prescrições médicas, a indicação de medicamentos sem evidência de benefício definido, bem como a inexistência de acompanhamento dos pacientes que fazem uso de medicamentos fornecidos por determinação judicial, dificultam a identificação dos pleitos justos e em consonância com o uso racional de medicamentos. O aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica, dos canais de comunicação com o judiciário e da análise técnica comprometida com a necessidade dos pacientes tornam-se ferramentas fundamentais para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial.