O encarceramento de mulheres gestantes e lactantes no Brasil
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Resumo / Abstract
Este artigo nasce da necessidade de refletir acerca da realidade do sistema prisional brasileiro, com um foco especial na situação das mulheres encarceradas. Apesar dos avanços para atender às necessidades específicas dessas mulheres, através da criação de penitenciárias designadamente destinadas à população feminina que anteriormente dividia espaço com a população masculina e, portanto, recebia o mesmo tratamento ignorando suas especificidades, a invisibilidade delas no sistema prisional continua a ser uma preocupação. Entre as várias violações de direitos enfrentadas no âmbito carcerário, a violência obstétrica praticada desde a gestação até o puerpério é uma das mais graves, afetando não apenas os direitos à saúde, mas também a integridade física e moral, bem como, dignidade humana e vida, tanto da gestante quanto do nascituro. A violência obstétrica, já traumática para mulheres que estejam libertas, é ainda mais severa para aquelas em situação de privação de liberdade, devido à sua vulnerabilidade e estigmatização. Em busca de uma solução constitucional para esse problema desumano de manter recém-nascidos e crianças pequenas em presídios, afastados de suas mães no momento em que mais precisam do contato materno, o habeas corpus 143.641/SP foi julgado em 20 de fevereiro de 2018. Esta decisão assegurou a prisão domiciliar para mulheres presas preventivamente, mantendo viva a garantia constitucional dos direitos humanos e ainda oferecendo um caminho para melhorar as condições dessas mulheres e seus filhos.