A educação como um direito: da efervescência social da década de 1920 à constituição brasileira de 1934
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Resumo / Abstract
A presente dissertação teve como enfoque o tratamento destinado à educação na Constituição brasileira de 1934. Elaborada num período de ebulição social, marcado por mudanças de ordem política, econômica e cultural, a Constituição de 1934 teve o mérito de ser a primeira no país a reconhecer a educação como um direito de todos e que deveria ser objeto de investimento estatal. Este texto fora resultado de um amplo debate havido na sociedade e que teve por polarização dois grupos sociais relevantes: de um lado, um grupo conservador, representado pela Igreja Católica e, de outro, um grupo renovador, formado por liberais, comumente conhecidos como Pioneiros da Educação Nova. Neste cenário, o trabalho visou identificar a influência e contribuição de cada um destes grupos no texto final da Constituição. Para isso foi adotada uma pesquisa de revisão bibliográfica e documental que teve como referenciais teóricos as obras de CURY (1988), NAGLE (2001) e SAVIANI (2007), além da análise dos Anais da Assembleia Constituinte de 1933, em que constam os debates parlamentares. Conclui que na tentativa de satisfazer o projeto de governo que pretendia implantar anos mais tarde, o governo de Getúlio Vargas fomentou o conflito ideológico entre conservadores e renovadores e, de forma a agraciá-los, fez inserir na Constituição reivindicações de ambos, tornando o texto um marco na educação brasileira.