Cidadania e direito à educação nas constituições democráticas brasileiras a partir da segunda república
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Resumo / Abstract
Esta tese, vinculada à linha de pesquisa de Políticas, Gestão e História da Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Sorocaba, foi desenvolvida a partir da concepção de que a legislação representa os interesses da classe com maior representação política em determinado período histórico. Desta forma, para que ocorra a participação popular na elaboração legislativa é necessário que os direitos de cidadania sejam garantidos e efetivamente exercidos pelo povo. Considerando que a Constituição é a principal lei de um país e que a sua forma de tratar a educação norteia a legislação infraconstitucional, esta pesquisa problematiza em que medida a cidadania existente no Brasil se relacionou com o reconhecimento do direito à educação nas Constituições de 1934, 1946 e 1988. Seu objetivo geral foi compreender o processo histórico de elaboração da enunciação de que “a educação é um direito de todos” ante a garantia e o exercício dos direitos de cidadania no Brasil no momento de elaboração das referidas Constituições. Para a identificação da participação cidadã no momento da elaboração constitucional foi realizada pesquisa documental na legislação em vigor nos momentos de análise, bem como nos Anais e Diários das Constituintes em comento. Outrossim, foram utilizados os conceitos de “memória discursiva”, “sentido” e “condições de produção” da Análise do Discurso, em sua vertente francesa. Na análise da Constituição de 1934, a pesquisa constatou que, para a maioria da população brasileira da época, a declaração de que a educação seria um direito de todos representava o não-sentido, uma vez que tais pessoas vivenciavam as consequências da marginalização educacional, tais como o analfabetismo e a insuficiência de oferta. Neste caso, a mudança da lei visava uma mudança social projetada, posto que o direito à educação não representava, naquele momento, um efetivo direito de todos, apenas inserida no texto constitucional em razão do movimento decorrente dos educadores da Escola Nova. Quanto à Constituição de 1946, o resultado da pesquisa demonstrou que ocorreu a mudança da lei em decorrência de uma mudança política, permitindo que mais uma vez se tentasse a formação do sentido em um campo em que a educação pública ainda se mantinha como um não-sentido para boa parcela da população que, contudo, havia conquistado um maior espaço de exercício dos direitos de cidadania. Por fim, o processo de elaboração da Constituição de 1988 foi marcado por uma mudança social que tentava empreender uma mudança legislativa que sustentasse estabilidade democrática inédita no Estado brasileiro. A participação popular no processo constituinte pode ser visualizada pela não adoção de um anteprojeto oficial, a possibilidade de apresentação de emendas populares e a participação em audiências públicas, que representaram a ampliação de espaços de exercício dos direitos de cidadania. Apesar de tais avanços, ante a instabilidade democrática e o autoritarismo existente no país, não se pode concluir pela existência de uma memória discursiva de cidadania no Brasil quando da elaboração da “Constituição cidadã”, permitindo-se apenas a criação de um sentido possível onde outrora se constatou o não-sentido.