Dissertações e Teses
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Navegando Dissertações e Teses por Orientador "Schettino, Paulo Braz Clemencio"
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- DissertaçãoLiberdade na comunicação: uma interface entre o mundo do direito e da mídia(2009) Lemos, Lilian Rose deHá quem diga que a liberdade não existe e, há quem diga que a manifestação do pensamento é livre e garantida. Identificada a natureza do problema, partimos às divisões da historiografia clássica, pesquisando empiricamente a expressão humana, para entender como se deram a liberdade e a comunicação ao longo dos tempos, construindo-se então um marco teórico ou quadro referencial da pesquisa, explorando teorias, métodos e interfaces entre a Comunicação e o Direito. Ao pesquisarmos o desenvolvimento desses dois paradigmas, intrigantes resultados sobrevieram. Primeiramente, a liberdade, absoluta e irrestrita, aparece como possível apenas na Pré-História, quando se viveu em estado natural. Ademais, a partir da vida em sociedade, a liberdade passa a sofrer necessárias limitações, que por si, não lhe suprimem a existência, pois a liberdade realmente se esvai quando os poderes instituídos precisam dominar as comunidades para se manterem, em mando e comando. No tocante às comunicações, o desenvolvimento do gesto à fala, da comunicação primordial ao alfabeto e a primazia da oralidade até meados do século XVIII foram pesquisados e, indicaram, contudo, a mesma diretriz. As expressões pessoais e as informações, desde sempre estiveram sob controle de algum poder exercido sobre uma maioria iletrada. Esses dois conceitos – liberdade e comunicação – ainda separados até a transição medieval à modernidade, a partir da resistência à dominação da Igreja Católica com sua Santa Inquisição e as guerras travadas em nome de Deus, surgem como uma busca do direito à liberdade de expressão. O que só foi possível quando o homem pode produzir e consumir informações mediadas, quando suportes, meios e formas de divulgação deixou de pertencer ao controle exclusivo do Estado e da Igreja, passou a ser então uma garantia constitucional no mundo oitocentista. Identificamos, assim, que se desde 1716 fala-se em liberdade “de” expressão, em nossos tempos já podemos perceber que, o direito pessoal de expressar um pensamento não se compara nem se confunde com a expressão de conteúdos às massas, através de meios economicamente importantes, financeiramente poderosos e por isso mesmo, politicamente convenientes. A pesquisa leva, assim, à necessidade de se investigar nestes tempos, a Liberdade “na” Comunicação enquanto um novo conceito, mais adequado e atento à realidade atual, concluindo pela necessidade de se garantir por todos os meios democráticos esse direito, tanto quanto demonstra ser imprescindível a criação de mecanismos mais eficazes para se responsabilizar os meios de comunicação de massa pelos conteúdos que expressam, tendo em vista o risco da produção de resultados danosos à identidade nacional. Quando sob a aparente defesa da liberdade de opinião e de imprensa, um constante processo reificado se estabelece e condiciona a consciência nacional, aviltando direitos individuais, corrompendo identidades e suprimindo resistências, faz-se necessário reconhecer que é chegada a hora de revermos nossos conceitos.