Navegando por Assunto "Judicialização da saúde"
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- DissertaçãoA importância da análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial(2010) Macedo, Eloisa Israel deO aumento da demanda judicial por medicamentos tem causado sérios problemas às políticas públicas de saúde, pois esta concessão tem impacto significativo, seja no acesso racional aos medicamentos ou nas finanças públicas. As dificuldades de entendimento entre o judiciário e o setor da saúde, bem como as limitações do poder executivo na implementação da política nacional de medicamentos e de assistência farmacêutica, tem gerado conflitos e pressões, contribuindo para a utilização de caminhos alternativos do acesso a medicamentos. O objetivo deste trabalho foi discutir a importância da análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial. Entre os procedimentos adotados destacam-se: a caracterização da demanda judicial de medicamentos no Estado de São Paulo; a verificação da presença dos medicamentos nos componentes da assistência farmacêutica no SUS; e a análise do grau de recomendação de medicamentos ainda não incorporados nos programas oficiais. As informações dos processos judiciais foram obtidas da base de dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A amostra foi composta por cinco processos de cada município sede dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado de São Paulo, totalizando 81 processos que atenderam aos critérios de inclusão. Foram identificados 77 fármacos diferentes e o número de medicamentos por processo variou entre um e sete itens. Na distribuição dos processos judiciais, o Estado foi o principal réu, sendo acionado em 64,2% das solicitações; 22,2% foram impetrados contra municípios e 13,6% contra dois entes estatais (estado e município) simultaneamente. Entre as doenças referidas nos processos, destacaram-se problemas cardiovasculares, câncer e diabetes, seguidos por doença pulmonar obstrutiva crônica, osteoporose e glaucoma. A via judicial tem sido explorada para solicitar medicamentos cuja disponibilidade está prevista no SUS e medicamentos ainda não incorporados aos programas. Dos medicamentos solicitados, 14,3% deveriam estar disponíveis na atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS), 19,5% no componente de medicamentos de dispensação excepcional e 66,2% não pertenciam a nenhuma lista oficial do SUS. A falta de medicamentos nas Unidades de Saúde, as restrições e a desatualização dos protocolos clínicos, somados aos entraves burocráticos que dificultam o acesso aos medicamentos do componente de dispensação excepcional, legitimam a via judicial como alternativa para o acesso a medicamentos. Por outro lado, a influência da indústria farmacêutica sobre os prescritores, a dificuldade de contestar o diagnóstico e as prescrições médicas, a indicação de medicamentos sem evidência de benefício definido, bem como a inexistência de acompanhamento dos pacientes que fazem uso de medicamentos fornecidos por determinação judicial, dificultam a identificação dos pleitos justos e em consonância com o uso racional de medicamentos. O aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica, dos canais de comunicação com o judiciário e da análise técnica comprometida com a necessidade dos pacientes tornam-se ferramentas fundamentais para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial.
- DissertaçãoAnálise das demandas judiciais para o tratamento da artrite reumatoide no Estado de São Paulo(2011) Camargo, Iara Alves deOs biomedicamentos e anticorpos monoclonais vêm representando, nos últimos anos, relevante incremento de custo dos procedimentos de atenção à saúde do Estado de São Paulo. A finalidade deste trabalho foi descrever e analisar a utilização dos biomedicamentos e anticorpos monoclonais para o tratamento de artrite reumatoide, obtidos por via judicial, no estado de São Paulo, de 2003 a 2010, quanto às recomendações dos protocolos clínicos, ao seguimento farmacoterapêutico do paciente, à opinião do paciente sobre a evolução da sua doença e satisfação com os medicamentos, identificar as razões e caminhos utilizados para o ingresso da ação judicial, e suspeita de reações adversas aos medicamentos. Trata-se de estudo observacional descritivo, transversal, com análise de processos judiciais movidos contra o governo do Estado de São Paulo nas Varas da Fazenda Pública da Capital nos quais houve decisões favoráveis para recebimento desses medicamentos, e entrevistas a pacientes que receberam os biomedicamentos e anticorpos monoclonais para tratamento de artrite reumatoide. O instrumento de coleta de dados continha questões relativas ao paciente, à assistência médica, aos medicamentos objeto do estudo, ao seguimento farmacoterapêutico, aos caminhos utilizados para ingresso da ação judicial e às suspeitas de reações adversas aos medicamentos (RAM) obtidos. Em 60,4% (n=543/899) do universo de autores não existiam dados de faixa etária. O sexo feminino foi maioria (81,5%), sendo 85,1% dos processos constituídos por mandados de segurança. Os medicamentos foram prescritos por 185 médicos, e a representação jurídica, em sua maioria, coube a três de um total de 61 advogados. Os dados revelaram que em 100% a representação jurídica era particular. Constatou-se que 40,4% utilizaram um, ou nenhum, medicamento do protocolo clinico anteriormente à indicação do medicamento biológico. Em 89,2% dos casos as receitas médicas provinham de serviços de saúde não vinculados ao SUS, estando em desacordo com a legislação em 94,4% dos casos. Foram efetuadas entrevistas em 39,3% (n = 226/575) dos autores em cujos processos constaram os respectivos telefones, onde 85,4% ingressaram com ação judicial sem solicitar o medicamento a qualquer instituição anteriormente. Os médicos orientaram a via judicial para obtenção de medicamento em 73,5% dos casos, e 50,4% dos entrevistados nunca se reuniu com o advogado. A opinião do paciente sobre o medicamento mostrou que 72,1% os consideraram eficazes, e 54,4% consideraram que a doença curou, ou melhorou. O laboratório farmacêutico manteve comunicação frequente com 64% dos pacientes. O medicamento foi suspenso em 45,1% dos pacientes, 8% devido ao aparecimento de reações e 25,7% por ordem médica. Em 31,4% (n=71/226) houve reação no local da aplicação. Houve suspeita de RAM, em 31,4% (n=72/226), 19 destes com internações hospitalares provocadas por RAM e um evoluiu para morte. Após aplicação do algoritmo de Naranjo, a causalidade da RAM pelo medicamento pode ser atribuída como provável em 29,2% dos casos e, como possível, em 70,8%. Acredita-se que ações judiciais podem estar servindo a interesses farmacêuticos ou científicos, uma vez que existe contato direto do laboratório farmacêutico com o paciente, com intermediação de médicos.
- DissertaçãoDesenvolvimento de sistema informatizado para gestão de demandas judiciais na saúde(2014) Pereira, Mariana DonatoO aumento crescente das ações judiciais solicitando medicamentos, terapia nutricional, procedimentos e outros produtos para saúde tem sido motivo de preocupação nas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde. Neste sentido, a introdução de sistemas informatizados na área da saúde favorece o acesso à informação, permite melhor organização, comunicação e pode aprimorar a qualidade do cuidado em saúde. O objetivo deste trabalho foi desenvolver sistema informatizado para gestão de demandas judiciais na saúde que permita a qualquer município do país viabilizar o registro das informações necessárias ao monitoramento contínuo das demandas judiciais na saúde. O método compreendeu as fases de concepção, desenvolvimento, avaliação e versão final do sistema. Na fase de concepção foram selecionados indicadores de monitoramento das demandas judiciais descritos na literatura. Após a sistematização desses indicadores foram definidos os requisitos e a arquitetura do sistema. Optou-se por ter o sistema em um servidor Web facilitando o processo de instalação e manutenção, que ocorrem apenas no local onde se encontra instalado o servidor. Na fase de desenvolvimento buscou-se um software capaz de possibilitar aos gestores a otimização tanto das atividades de registro como do armazenamento, monitoramento e avaliação dos processos movidos contra o município. O sistema foi estruturado em seis menus (segurança, cadastro, operacional, relatórios, ajuda e sair). Para receber as informações sobre os processos judiciais apresenta seis telas que devem ser alimentadas com dados referentes ao paciente, ao responsável pelo paciente, à representação jurídica e ao processo, ao diagnóstico e prescrição, às pessoas autorizadas a retirar os itens solicitados, além de campo aberto para o registro de informações complementares. Na fase de avaliação foi realizado teste piloto com a participação das Secretarias Municipais de Saúde de quatro municípios da região de Sorocaba (Itapeva, São Roque, Sorocaba e Votorantim). Verificou-se a capacidade do sistema em atender às necessidades dos municípios e também as funcionalidades existentes. A versão final do sistema foi concluída mediante ajuste e aperfeiçoamento das funcionalidades do software. Este sistema poderá contribuir de forma significativa para a gestão e a tomada de decisão nos municípios, criando ambiente favorável para estabelecer políticas de saúde mais eficientes, que atendam às reais necessidades da população, sem prejuízo para o sistema de saúde.
- TeseEstratégias implementadas em instituições públicas brasileiras para abordar a judicialização da saúde(2020) Yamauti, Sueli MiyukiIntrodução: A judicialização da saúde pode ser entendida como uma resposta da sociedade às necessidades prementes por cuidados em saúde, que possivelmente não estão sendo adequadamente abordadas pelo sistema de saúde. Quando em excesso, ela é um fenômeno que pode aumentar os custos e os gastos públicos e, consequentemente, desestruturar o sistema judiciário e os serviços de saúde. As instituições públicas que vivenciam a judicialização da saúde, utilizam alguma estratégia para abordá-la, mas, por serem pouco publicitadas, elas ainda não foram catalogadas. Objetivo: Analisar as estratégias implementadas em instituições públicas, dos sistemas de saúde e da justiça, para abordar a judicialização da saúde. Métodos: Revisões sistemáticas de escopo que consideraram quaisquer documentos, publicados até março de 2019, que descreviam qualquer tipo de estratégia implementada em instituições públicas para abordar a judicialização da saúde no Brasil. As buscas foram efetuadas em 18 bases eletrônicas de informação, na literatura cinzenta e nas referências dos documentos, utilizando-se o descritor “judicialização da saúde”. As estratégias implementadas foram agrupadas com base em suas principais características e categorizadas de acordo com a legislação brasileira e definições da Organização Mundial da Saúde. Posteriormente, foram realizados dois estudos transversais que compararam as propostas de estratégias para abordar a judicialização da saúde na América Latina e no Caribe, elaboradas por Pinzón-Flórez et al. e a judicialização da assistência farmacêutica no Brasil, por Vieira et al. com as estratégias implementadas e identificadas pela revisão de escopo. Por fim, elaborou-se um protocolo de revisão sistemática com o objetivo de analisar a efetividade das estratégias implementadas para abordar a judicialização da saúde. A revisão sistemática será realizada somente após a obtenção do seu registro junto ao International prospective register of systematic reviews. Resultados: As revisões de escopo identificaram 78 estratégias implementadas em instituições públicas, as quais 59 (75,6%) estavam em funcionamento (março/2019); 45 (57,7%) foram implementadas pelas instituições de saúde; 73 (93,6%) utilizaram os recursos humanos e a infraestrutura existentes e; 56 (71,8%) celebraram acordos interinstitucionais. Elas foram distribuídas em nove categorias: i. Apoio técnico ao judiciário, ii. Comitê estadual da saúde, iii. Organização da assistência, iv. Cumprimento das decisões judiciais, v. Sistema informatizado de informações, vi. Processo administrativo, vii. Defesa do ente público, viii. Comissão de farmácia e terapêutica e ix. Métodos de solução consensual de conflitos. As análises comparativas mostraram que a maioria das estratégias propostas por Pinzón-Flórez et al. e por Vieira et al. coadunam com as estratégias implementadas em instituições públicas e com políticas e programas de governo brasileiros. Conclusões: As estratégias implementadas no Brasil atuam em diversos níveis de atenção à saúde, de forma intersetorial e interinstitucional. Dessa forma, elas conseguem intervir simultaneamente em várias atividades exercidas pela Administração Pública que são sensíveis à judicialização da saúde. Além disso, são factíveis de serem implementadas ou adaptadas em contextos parecidos, embora necessitem de dispositivos legais, infraestrutura, recursos humanos e, principalmente, vontade política dos tomadores de decisão.
- DissertaçãoJudicialização da saúde: proposta de acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes em municípios(2015) Machado, Vivian Ferrari Lima ScaranelloA gestão de demandas judiciais na saúde representa desafio para muitos municípios brasileiros. Medicamentos são os itens mais demandados pela via judicial e, embora sejam utilizados para resolver os problemas de saúde, seu uso sem o devido acompanhamento pode ocasionar danos à saúde do indivíduo, com reflexos na morbidade e na mortalidade. O objetivo deste trabalho foi elaborar proposta para o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes que recebem medicamentos por determinação judicial ou pela via administrativa em municípios. Esta proposta foi construída com base em referências sobre métodos de atenção farmacêutica, gestão da assistência farmacêutica, adesão, efetividade e segurança de medicamentos. Limites e possibilidades para a implantação de serviço de acompanhamento farmacoterapêutico no Sistema Único de Saúde foram discutidos em oficinas e grupos de trabalho, que contribuíram ainda para a definição de instrumentos e a elaboração de fluxogramas de atendimento de demandas judiciais e administrativas em municípios. Os instrumentos propostos foram sistematizados em oito categorias: i. Informações sobre o paciente e o cuidador; ii. Informações sobre os problemas de saúde do paciente; iii. Informações referentes aos tratamentos em curso; iv. Informações relacionadas com suspeitas de reações adversas a medicamentos: v. Resultados de exames e outros parâmetros clínicos do paciente; vi. Panorama global do estado de saúde do paciente; vii. Intervenções e alterações da conduta terapêutica; viii. Planejamento das consultas. Foram elaboradas 22 fichas para subsidiar o registro de informações sobre pacientes, seus problemas de saúde, tratamentos, exames e outros parâmetros clínicos, suspeita de reações adversas a medicamentos, evolução clínica, registro de intercorrências e intervenções farmacêuticas. A proposta elaborada apresenta fluxogramas de atendimento dos pacientes em municípios e das etapas para realização do acompanhamento farmacoterapêutico, contemplando aspectos de infraestrutura, recursos humanos e materiais. Esta proposta assume grande relevância ao avançar em direção ao monitoramento dos pacientes atendidos por determinação judicial ou pela via administrativa nos municípios, a fim de garantir o registro e o acesso a informações sobre os benefícios e os riscos no uso destes medicamentos, principalmente no que se refere à efetividade do tratamento e à segurança do paciente, contribuindo para a promoção do uso racional dos medicamentos.
- DissertaçãoMonitoramento do uso de medicamentos biológicos fornecidos por determinação judicial a pacientes com psoríase no Estado de São Paulo(2013) Silveira, Miriam Sanches do NascimentoO acesso a medicamentos pela via judicial tem sido o caminho trilhado por pacientes que requerem medicamentos, muitas vezes não disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar enfermidades crônicas. Não existem dados disponíveis sobre a efetividade, segurança, monitoramento clínico e uso racional do medicamento disponibilizado. O objetivo deste estudo foi analisar o monitoramento do uso de medicamentos biológicos fornecidos por via judicial para tratar psoríase (PSO) no estado de São Paulo. Para a efetivação deste estudo optou-se pelo método transversal descritivo. Foram entrevistados pacientes com PSO que demandaram medicamentos biológicos, por via judicial, ao estado de São Paulo entre os anos de 2004 e 2010. Informações sobre características sociodemográficas, médico-sanitárias e político-administrativas foram complementadas com dados obtidos das respectivas ordens de dispensação (OD) emitidas pela Secretaria de Saúde do estado de São Paulo (SES-SP), contendo medicamento biológico para tratamento de PSO, e autos correspondentes. Conforme recomendação das diretrizes, o uso de agentes biológicos se aplica a pacientes com psoríase moderada a grave, que não respondem ou têm uma contraindicação, ou, ainda, que são intolerantes a terapias tópicas, fototerapia e terapias sistêmicas. Além disso, monitoramento clínico anual por meio de exames laboratoriais e pelo menos uma consulta médica foram considerados critérios de aderência da prática clínica às recomendações de guias terapêuticos. Os dados das suspeitas de reações adversas (RAM) foram avaliados para compreender o padrão das RAM relacionado à natureza da reação (sistema ou órgão afetado), agente biológico envolvido, causalidade e gravidade. Foram entrevistados 203 proponentes e analisados 190 processos solicitando biológicos para psoríase (adalimumabe, efalizumabe, etanercepte e infliximabe). Os proponentes são, em maioria, do sexo masculino (63,6%), com idade entre 19 a 59 anos (73,4%), residentes em São Paulo (59,6%). Obtiveram o medicamento por mandado de segurança (59,5%), sem nunca (86,2%) ter solicitado o medicamento biológico para outra instituição, seja SUS ou privada, utilizando-se da prerrogativa de gratuidade de justiça (72,6%), embora fossem representados por advogado particular (91,1%) e atendidos em consultórios médicos privados (69,5%). Os pacientes utilizaram o medicamento biológico por 24,0 ± 14,9 meses (média ± dp) e, no momento da entrevista, 44,9% ainda faziam uso. Daqueles que deixaram de usar os medicamentos, 26,6% abandonaram o tratamento por motivos relacionados à piora do quadro, RAM ou à falta de eficácia, em 13,8% dos casos o médico suspendeu a medicação. Nenhuma das prescrições médicas analisadas atendeu aos preceitos legais. Resultados relativos ao monitoramento clínico revelaram que 25,2% não foram submetidos a exames laboratoriais para controle do tratamento, embora todos tenham passado por consulta médica pelo menos uma vez no ano. Apenas 14,5% seguem as recomendações de uso de guias terapêuticos. Quarenta por cento dos pacientes apresentaram um ou mais RAM relacionada com agentes biológicos (n= 84 pacientes; 3,5 eventos/pacientes) e desses 67,8% desenvolveram RAM grave (2,7 eventos/paciente). Os resultados evidenciam o perfil das demandas judiciais para psoríase em São Paulo e mostram que os pacientes chegaram ao recurso da via judicial por dificuldades de acesso pelas vias institucionais do SUS. O acesso facilitado pela via judicial favorece o uso do medicamento por tempo prolongado, por meio de prescrições não conformes, frequência elevada de RAM e monitoramento clínico inadequado. Diferenças importantes entre a prática clínica e as recomendações das diretrizes são evidentes no tratamento desses pacientes. Em geral, os agentes biológicos foram associados a taxas significativamente mais elevadas de RAM, levando à cessação do uso.